terça-feira, 18 de dezembro de 2012

MPPE e Juiza da Segunda Vara bloqueiam contas da Prefeitura de Bezerros


A prefeita Bete de Dael está impedida por força da Justiça em realizar quaisquer movimentação Bancária. Agências de Bezerros (Caixa Econômica e Banco do Brasil), já foram comunicadas na tarde de hoje. Nenhuma tranferência poderá ser realizada sem prévia autorização da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BEZERROS
Processo Nº: 0002029-91.2012.8.17.0280
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Réu :MUNICÍPIO DE BEZERROS
DECISÃO LIMINAR – EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BEZERROS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS.
Veja ainda Trecho da Decisão:  
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigos 798, 799, e 804 do CPC-Código de Processo Civil, a fim de garantir a colheita de provas e a regular instrução processual, CONCEDO A LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, PARA O FIM DE DETERMINAR: a) o bloqueio de todas as contas bancárias públicas do Município de Bezerros, perante a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, até o dia 31/12/2012; b) que as obrigações assumidas pelo Município sejam honradas mediante autorização judicial, após prévia justificação do gestor, até o dia 31/12/2012; c) que sejam expedidos ofícios às instituições bancarias/financeiras, a fim de que seja recusado qualquer tipo de operação bancária a débito nas contas do Município de Bezerros/PE, sem ordem judicial, até o dia 31/12/2012.Cite-se o Município de Bezerros/PE, para, no prazo legal, oferecer resposta à presente ação, procedendo-se, ainda, à intimação quanto aos termos da decisão ora proferida.
     Ciência ao MP.
     Oficie-se às instituições bancárias/financeiras, determinando o imediato cumprimento desta DECISÃO.
     A fim de dar maior celeridade à medida, deve a presente decisão servir de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
     Bezerros, 18 de Dezembro de 2012.
   
     Christiana Brito Caribé
     Juíza de Direito

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