Decisão foi publicada ontem veja teor
(…) NTIME-SE a PREFEITA MUNICIPAL, para que a liminar – de antecipação dos efeitos da tutela – seja cumprida, imediatamente, sob a pena de pagamento da MULTA DIÁRIA no valor de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação apresentada pelo Ministério Público.
Com o mesmo MANDADO, CITE-SE o MUNICÍPIO DE BEZERROS, na pessoa de sua PREFEITA, para que a EDILIDADE, querendo, responda, com precisão, aos termos da ação, no prazo de 60 dias (art. 188 do CPC, c/c os artigos 285, 2ª Parte, e 319, do CPC), sob a pena de admitir a veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Após o decurso do prazo da RESPOSTA – com ou sem ELA -, abra-se vista ao Ministério Público, para MANIFESTAÇÃO.
Bezerros, 07 de Novembro de 2012.
JUIZ DE DIREITO -
Dr. PAULO ALVES DE LIMA
Com o mesmo MANDADO, CITE-SE o MUNICÍPIO DE BEZERROS, na pessoa de sua PREFEITA, para que a EDILIDADE, querendo, responda, com precisão, aos termos da ação, no prazo de 60 dias (art. 188 do CPC, c/c os artigos 285, 2ª Parte, e 319, do CPC), sob a pena de admitir a veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Após o decurso do prazo da RESPOSTA – com ou sem ELA -, abra-se vista ao Ministério Público, para MANIFESTAÇÃO.
Bezerros, 07 de Novembro de 2012.
JUIZ DE DIREITO -
Dr. PAULO ALVES DE LIMA
Fonte: bezerrosagora.com
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